Como encaminhar uma Denúncia ao Ministério Público
Qualquer cidadão poderá acionar este órgão para noticiar a degradação do meio ambiente em área da União. A denúncia pode ser anônima, ou assinada por pessoa física ou jurídica [SIMA, abes, por exemplo]. Não precisa citar a lei, mas os FATOS E AS PROVAS [FOTOS, ETC...] são importantes.
Se você tem alguma denúncia a fazer, pode falar com a Procuradoria da República no seu estado.
Se você quer denunciar agressões ao meio ambiente, como desmatamento, poluição, queimadas, construções irregulares em áreas de preservação ambiental, mande e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Se você quer denunciar agressões ao patrimônio histórico e cultural, mande e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Se você quer denunciar desrespeitos aos direitos das comunidades indígenas e outras minorias, como quilombolas, comunidades extrativistas, comunidades ribeirinhas e ciganos, você pode falar com os procuradores da República no seu estado, ou enviar seu e-mail para a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Como fazer uma denúncia
A denúncia não precisa, necessariamente, vir acompanhada de documentos comprobatórios, mas deve vir acompanhada de informações básicas que possibilitem chegar ao autor do delito, quais sejam:
- Descrição das condutas que se entende irregulares; indicando local, nomes e datas (mesmo que aproximadas) e outros elementos.
- nºs de telefones, contatos, etc. que possam auxiliar nas investigações;
- Nome (se possível completo) e endereço da pessoa a ser investigada;
- Nomes e endereços de testemunhas, ou pessoas que possam auxiliar no esclarecimento dos fatos;
- Nome e endereço da pessoa que fez a denúncia, caso deseje prestar declarações sobre os fatos trazidos;
- A denúncia será recebida na Procuradoria e o denunciante somente será identificado se colocar seu nome e endereço corretos. É possível anônima. Não é obrigatória a identificação do denunciante;
- Recebida a denúncia, esta será encaminhada ao Procurador da República Coordenador do Cartório competente que providenciará a distribuição da mesma a um dos Procuradores da República oficiantes da área;
- O Procurador que a receber dará o andamento devido, procedendo a diligências no Gabinete e/ou determinando a instauração do inquérito policial, oferecendo ação penal contra o denunciado, ou promovendo o arquivamento das informações.